top of page

pessoa física ou jurídica

Utilize o Imposto de Renda em favor do nosso hospital

Quer destinar parte do seu Imposto de Renda devido a projetos vinculados ao Hospital de Portão?

 

Esclareça suas dúvidas aqui!

 

Qual o percentual que pode ser deduzido?

> Para quem fizer depósito na conta corrente da Fundação Hospitalar Educacional e Social de Portão até dia 31/12, o percentual é de 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real.
Para deduções realizadas de 01/01 a 30/04, o percentual é limitado a 3% para pessoa física.

 

Como saber o valor do Imposto de Renda devido?

> No item “Resumo da Declaração” > “Imposto devido”.

 

Posso fazer dois ou mais depósitos na conta do Fundo no decorrer do ano fiscal, inclusive destinado a mais de uma entidade?

> Sim, desde que seja respeitado o limite global de 6% do Imposto de Renda devido, quando somadas as destinações.

 

Esta destinação aumenta o valor do Imposto de Renda?

> Não, pois este valor é deduzido do imposto.

 

Tenho Imposto de Renda a restituir. Posso fazer a dedução?

> Independente do contribuinte ter Imposto de Renda a pagar ou a restituir, pode fazer a destinação. Isto porque o percentual da destinação (3% ou 6%) é calculado sobre o “Imposto Devido”, e não sobre o valor a pagar/restituir.

 

Posso entregar a declaração pelo desconto simplificado?

> Não. Para ser possível a dedução, a DIRPF deve ser entregue “Por Deduções Legais” (completa).

 

Como faço para destinar parte do meu Imposto de Renda?

> Pode ser de duas formas:

1) Até 31/12 - Depósito identificado na Conta da FUHESP (Fundação Hospitalar Educacional e Social de Portão):

Banco do Brasil

Ag: 2484-8

C/c: 40101-3

Código Identificação: 101-5


Com o comprovante de depósito e CPF em mãos, levar ao Hospital de Portão ou enviar para o e-mail direcao@hospitaldeportao.com.br.

 

Como informar na DIRPF:


Passo a passo

Fichas da Declaração

Doações Efetuadas

Novo

Doações

Nome do Fundo

CNPJ do Fundo (vai constar no recibo que o contribuinte vai receber)

Valor

Ok.

2) De 01/01 a 30/04 - Doação Diretamente na Declaração: esta forma disponibilizada pela Receita Federal permite ao contribuinte efetuar a doação diretamente na declaração.

bottom of page