
pessoa física ou jurídica
Utilize o Imposto de Renda em favor do nosso hospital
Quer destinar parte do seu Imposto de Renda devido a projetos vinculados ao Hospital de Portão?
Esclareça suas dúvidas aqui!
Qual o percentual que pode ser deduzido?
> Para quem fizer depósito na conta corrente da Fundação Hospitalar Educacional e Social de Portão até dia 31/12, o percentual é de 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real.
Para deduções realizadas de 01/01 a 30/04, o percentual é limitado a 3% para pessoa física.
Como saber o valor do Imposto de Renda devido?
> No item “Resumo da Declaração” > “Imposto devido”.
Posso fazer dois ou mais depósitos na conta do Fundo no decorrer do ano fiscal, inclusive destinado a mais de uma entidade?
> Sim, desde que seja respeitado o limite global de 6% do Imposto de Renda devido, quando somadas as destinações.
Esta destinação aumenta o valor do Imposto de Renda?
> Não, pois este valor é deduzido do imposto.
Tenho Imposto de Renda a restituir. Posso fazer a dedução?
> Independente do contribuinte ter Imposto de Renda a pagar ou a restituir, pode fazer a destinação. Isto porque o percentual da destinação (3% ou 6%) é calculado sobre o “Imposto Devido”, e não sobre o valor a pagar/restituir.
Posso entregar a declaração pelo desconto simplificado?
> Não. Para ser possível a dedução, a DIRPF deve ser entregue “Por Deduções Legais” (completa).
Como faço para destinar parte do meu Imposto de Renda?
> Pode ser de duas formas:
1) Até 31/12 - Depósito identificado na Conta da FUHESP (Fundação Hospitalar Educacional e Social de Portão):
Banco do Brasil
Ag: 2484-8
C/c: 40101-3
Código Identificação: 101-5
Com o comprovante de depósito e CPF em mãos, levar ao Hospital de Portão ou enviar para o e-mail direcao@hospitaldeportao.com.br.
Como informar na DIRPF:
Passo a passo
Fichas da Declaração
Doações Efetuadas
Novo
Doações
Nome do Fundo
CNPJ do Fundo (vai constar no recibo que o contribuinte vai receber)
Valor
Ok.
2) De 01/01 a 30/04 - Doação Diretamente na Declaração: esta forma disponibilizada pela Receita Federal permite ao contribuinte efetuar a doação diretamente na declaração.
